@itexpert7 DG Território has clear guidance on the markers which should be used, applicable to formal boundary marking since the guidance came into effect. Here are the relevant extracts from the 1995 regulatory information.
Despacho nº 63/MPAT/95 de 21 de Julho
II – Características dos marcos
2- Os marcos a utilizar são de cantaria, betão ou madeira, com
secção quadrada de lado não inferior a 15 cm e com, pelo menos, 75
cm de altura, devendo ficar enterrados de modo que a parte acima
do solo tenha cerca de 30 cm, conforme desenho anexo.
3- Quando não seja possível obter marcos com estas características,
podem ser usadas, em substituição, pedras de forma e dimensões
semelhantes, pintadas de branco.
4- Quando uma estrema esteja assinalada por uma vedação, os pilares
desta podem servir de marcos, desde que sejam de cantaria, betão
ou madeira, tenham a secção quadrada de lado não inferior a 15 cm e
sejam assinalados como estabelecido nos n.ºs 11 a 14.
IV – Sinalização de marcos
11- Na face de cada marco virada para o prédio a que respeita são
pintadas ou gravadas as iniciais do nome do proprietário.
12- Os marcos devem ser numerados, uns a seguir aos outros,
pintando-se ou gravando-se o número que corresponde a cada um por
baixo das iniciais do nome do proprietário.
13- Os números podem ser substituídos por setas que indiquem o
sentido e a direcção das estremas, que serão pintadas ou gravadas no
topo do marco da maneira indicada no desenho anexo.
14- Quando um marco seja utilizado para demarcar simultaneamente
dois ou mais prédios, as iniciais do nome do prédio do proprietário e
o número do marco relativos a cada um dos prédios demarcados
pintam-se ou gravam-se na face do marco virada para esse prédio.